JULGAMENTO DE BOLSONARO

Julgamento de Bolsonaro: Fux rejeita acusação de organização criminosa

Ministro do STF entende que PGR não comprovou uso de armas nem estabilidade da organização e rejeita crime de organização criminosa contra oito réus

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) pela improcedência da acusação de organização criminosa contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da trama golpista. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar elementos essenciais para caracterizar a existência de uma organização criminosa armada.

Durante a sessão, Fux afirmou que a denúncia descreve apenas um suposto concurso de pessoas para a prática de crimes, sem apresentar um horizonte temporal definido ou evidências de permanência e estabilidade da organização. "A denúncia não narrou em qualquer trecho a permanência e estabilidade da organização. Absolutamente não foi isso que se narrou na inicial acusatória", destacou.

O ministro ressaltou ainda que não há comprovação de que os réus tenham utilizado armas de fogo nem que se reunissem de forma recorrente para planejar as ações. Ele criticou a menção a supostos CACs, caçadores, atiradores e colecionadores, em acampamentos, considerada pela PGR como indício de armamento, mas sem qualquer vinculação direta com os réus. "Estamos julgando os réus", disse.

Fux também reforçou sua posição de que o crime de golpe de Estado deve absorver o delito de abolição do Estado Democrático de Direito. Em sua análise, o ministro afirmou que um dos crimes funciona como meio para alcançar o outro. "A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocada. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado", explicou.

Com essa decisão, a acusação de organização criminosa contra os oito réus foi considerada improcedente. Ainda permanecem em análise os demais quatro crimes: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Na manhã desta quarta-feira (10/9), Fux abriu seu voto afirmando que o STF não possui competência para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, uma vez que nenhum dos acusados detém atualmente prerrogativa de foro. 

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Para o ministro, o julgamento do ex-presidente deve ser conduzido pelo Plenário do STF ou, alternativamente, pela primeira instância do Judiciário, caso se confirme a preliminar de incompetência absoluta.

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