JULGAMENTO DE BOLSONARO

Fux vota pela 'incompetência absoluta' do STF para julgar ação do golpe

Ministro defende que réus, sem prerrogativa de foro, deveriam ser processados pela primeira instância, e não pelo Supremo

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O ministro Luiz Fux abriu seu voto, nesta quarta-feira (10/9), afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, uma vez que nenhum dos acusados detém atualmente prerrogativa de foro.

“Compreendo pela incompetência absoluta do Supremo Federal para julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse Fux.

O ministro já havia antecipado, ontem, que divergiria do relator, Alexandre de Moraes, nas questões preliminares. Ele argumentou que a competência é “pressuposto essencial do processo penal” e que apenas nos casos expressamente previstos pela Constituição, como denúncias contra o presidente, o vice, ministros do STF, procurador-geral da República ou parlamentares federais, o Supremo atua como instância originária.

Segundo Fux, a tentativa de julgar réus sem foro privilegiado pelo STF configuraria uma espécie de “tribunal de exceção”, contrariando o princípio da competência absoluta previsto na Constituição. Ele citou diversos doutrinadores para reforçar que a alteração da competência após a ocorrência dos crimes não é permitida e compromete a regularidade processual.

Para ele, como nenhum dos réus detém atualmente prerrogativa de foro, a competência seria da Justiça de primeira instância. “Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. As defesas, por meio de suas petições, argumentam que o Supremo é incompetente para julgar esta ação penal. O fundamento aponta a ausência de autoridade com prerrogativa de foro entre os denunciados. O artigo 102 da Constituição é claríssimo”, disse Fux.

Antes, afirmou que a “missão principal do Supremo Tribunal Federal é a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado democrático de direito”. O ministro frisou que o STF deve ser visto como intérprete da Constituição, não como ator político, e que cabe à Corte distinguir o que é legal ou ilegal, constitucional ou inconstitucional, sempre de forma técnica e independente. “Compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, sob a perspectiva da Carta de 1988”, disse.

Entenda o julgamento contra o ex-presidente

Em quais dias acontece o julgamento?

  • 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h (primeiro dia de julgamento);

  • 3 de setembro – das 9h às 12h; (segundo dia de julgamento);

  • 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;

  • 10 de setembro – das 9h às 12h;

  • 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Quem são os réus no julgamento?

  • Jair Bolsonaro: Ex-presidente, apontado como líder do esquema.

  • Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira: Ex-ministros.

  • Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça.

  • Almirante Almir Garnier: Ex-comandante da Marinha.

  • Alexandre Ramagem: Deputado federal e ex-diretor da Abin.

  • Tenente-Coronel Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens e delator.

Quais são as acusações?

  • Organização criminosa (3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público);

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);

  • Golpe de Estado (4 a 12 anos de prisão);

  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos de prisão);

  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos de prisão).

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O rito do julgamento

Quem julga Bolsonaro e aliados?

  • Alexandre de Moraes (Relator)

  • Cristiano Zanin (Presidente)

  • Flávio Dino

  • Luiz Fux

  • Cármen Lúcia

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