JULGAMENTO STF

Heleno pode ter pena menor e cumprir em unidade militar, diz advogado

Defesa explica que idade, participação nos fatos e decisões da Justiça Militar podem influenciar pena do general da reserva

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No quarto dia de julgamento do núcleo 1 de acusados pela tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira (10/9), o advogado José Luiz de Oliveira Lima, defensor do general da reserva Augusto Heleno, comentou as possíveis consequências jurídicas em caso de condenação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Segundo ele, militares condenados têm direito a cumprir pena em unidades militares, independentemente da patente. “De cabo para cima, todos ficam custodiados em instalações militares. Isso é por lei”, explicou.

Oliveira Lima também abordou as hipóteses de perda de patente. Ele destacou que, em casos como o de Heleno, a Justiça Militar é a responsável por decidir sobre o rebaixamento hierárquico. “A perda da patente pode significar que um general de quatro estrelas passe a ter três, mas ainda assim mantém prerrogativas especiais. Essa é uma decisão da Justiça Militar, não do STF”, afirmou.

O advogado demonstrou confiança em uma possível mudança no placar, atualmente em 2 a 0 a favor da condenação. Segundo ele, a expectativa é que os ministros considerem a idade avançada de Heleno e sua menor participação nos fatos, o que poderia resultar em uma pena mais branda. “Temos fé que, a partir de hoje, o resultado mude. Pela linha do ministro Flávio Dino, por exemplo, se condenado, seria pela pena mínima”, avaliou.

 

Em sua argumentação, Oliveira Lima também reforçou a tese subsidiária de redução de pena por participação menos relevante nos crimes. Ele explicou que a legislação prevê diminuição de um sexto a um terço da pena, dependendo da avaliação dos ministros. “Quem teve a menor de todas as participações pode obter a redução máxima, de até um terço”, afirmou.

Outro ponto abordado pelo advogado foi a possibilidade de absorção de crimes. Segundo Oliveira Lima, caso o STF entenda que o crime de golpe de Estado absorve o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, apenas o delito mais grave seria considerado para efeito de condenação. “Assim como no caso de homicídio, em que a lesão corporal é absorvida, aqui também um crime pode ser considerado meio para o outro”, explicou.

Por fim, ele ponderou que uma eventual divergência entre ministros poderia abrir espaço para recursos no plenário. Ele ressaltou que, mesmo em caso de condenação, a discussão sobre dosimetria é central e pode gerar embargos infringentes. “Se houver uma divisão de três a dois, a jurisprudência desde o mensalão admite levar o caso ao plenário”, destacou.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto do ministro Luiz Fux.

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Argumentos da defesa de Augusto Heleno

  • Cumprimento de pena em local militar: o advogado José Luiz de Oliveira Lima, defensor do general Augusto Heleno, afirmou que militares condenados têm o direito de cumprir pena em instalações militares, independentemente de sua patente, "de cabo para cima".

  • Possível perda de patente: a decisão sobre a perda de patente de um militar, como o general Heleno, é de responsabilidade da Justiça Militar, e não do STF. A perda de patente pode significar a redução do número de estrelas, mas ainda assim o militar mantém prerrogativas especiais.

  • Expectativa de pena mais branda: a defesa espera que os ministros considerem a idade avançada de Heleno e sua menor participação nos fatos para aplicar uma pena mais leve. O advogado citou o voto de Flávio Dino, que já sinalizou a possibilidade de pena mínima.

  • Tese de menor participação: a defesa argumenta que a legislação prevê uma redução de um sexto a um terço da pena para quem tem menor participação nos crimes.

  • Absorção de crimes: outra tese da defesa é que o crime de golpe de Estado poderia absorver o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nesse caso, apenas o crime mais grave seria considerado na condenação.

  • Recursos no plenário: o advogado de Heleno destacou que uma eventual divergência entre os ministros, com um placar de 3 a 2, pode levar o caso a ser discutido em um plenário mais amplo, possibilitando a apresentação de recursos.

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