JULGAMENTO

Delator, Mauro Cid é condenado a 2 anos em regime aberto

Flávio Dino, que disse que iria sugerir uma pena mais alta, acompanhou o relator para valorizar o instituto da delação premiada

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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (11/9) condenar o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, por uma pena de dois anos em regime aberto, por sua delação dos crimes cometidos pelo "Núcleo Crucial" do golpe.

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu a pena como forma de reconhecer e recompensar Cid por ter colaborado para revelar a formação de organização criminosa para tentar realizar um golpe de Estado. 

Moraes deixou claro que, apesar do pedido da defesa de Cid, não havia a possibilidade de perdão judicial ou indulto, conforme a própria Corte já havia discutido em outras ocasiões.

A sugestão da pena foi acompanhada por todos os outros ministros, inclusive por Luiz Fux, que votou apenas pela condenação do réu no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O ministro Flávio Dino afirmou que havia chegado a uma dosimetria mais alta, mas que iria acompanhar o relator, como forma de valorizar o mecanismo de delação premiada.

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"Tinha chegado a uma dosimetria mais alta de cinco anos e alguns meses em face de todas decisões judiciais e atenuantes, mas para prestígio e valorização deste instituto e para manutenção da sua força visando o deslinde de outros crimes e desmontagem de outras organizações criminosas, estou acompanhando o iminente relator", afirmou.

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