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CPMI do INSS: Viana e Gaspar rebatem críticas a pedido de prisão

Pedido de prisão preventiva de 21 investigados foi aprovado por unanimidade e agora será analisado pelo ministro André Mendonça

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), saiu em defesa do pedido de prisão preventiva aprovado pelo colegiado contra 21 investigados no escândalo dos descontos ilegais em aposentadorias e pensões.

“Há uma grande confusão dizendo que os pedidos de prisão não estão embasados, não têm fundamentação, que nós teríamos criticado as prisões de 8 de janeiro, mas teríamos pedido a prisão de pessoas também, sem dizer porquê. Primeiro, 8 de janeiro, a minha crítica foi apenas às sentenças desproporcionais de acordo com a conduta de cada um. Nós pedimos prisão preventiva de pessoas que estão citadas no inquérito da Polícia Federal e não saiu nas matérias que estão circulando, mas todas estão muito bem embasadas, não é isso, relator?”, afirmou Viana durante sessão.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), também defendeu a medida e rebateu as críticas sobre a falta de fundamentação: “Nós fizemos com a advocacia do Senado um pedido de prisão preventiva que individualiza a conduta e tem os pressupostos e fundamentos legais e fáticos. Mas esse pedido aqui no colegiado fomos orientados a não individualizar as condutas, como também ocorre no afastamento de sigilos e nos pedidos de informações. Porque aqui não precisa fundamentação detalhada. O que precisa é o poder destinatário, como é o Supremo Tribunal Federal, receber o detalhamento”.

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O requerimento foi aprovado de forma unânime no último dia 1º após três horas de sessão. O documento encaminhado ao STF contém apenas os nomes e CPFs dos investigados. A defesa da CPI é de que a individualização das condutas está no material sigiloso já enviado à Corte.

Entre os alvos estão o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, o ex-diretor de benefícios Vanderlei Barbosa e o ex-procurador-geral da autarquia Virgílio Antônio Ribeiro.

A decisão caberá ao ministro André Mendonça, relator da ação no STF.

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