MG: três homens são condenados por ameaça a juíza na Covid-19
Réus eram guarda municipal, controlador-geral e vereador de Itajubá, no Sul de Minas. O trio ameaçou a magistrada por decisão de fechar comércio na pandemia
compartilhe
Siga noA Justiça condenou três homens por ameaçarem uma juíza durante a pandemia em Itajubá, no Sul de Minas Gerais. Os réus exerciam cargos de autoridade no serviço público do município. Todos receberam dois anos, cinco meses e 22 dias de reclusão.
Os acusados são Adilson José Souza Silva, guarda municipal desde 2012; Francisco Tomazoli da Fonseca, controlado-geral do município desde 2019; e Renato Nascimento de Moraes, vereador da cidade.
De acordo com a denúncia, eles “usaram de grave ameaça contra a juíza Letícia Drumond, com o fim de favorecer interesse próprio e alheio”, em maio de 2020, quando havia determinação do fechamento do comércio durante a pandemia de Covid-19.
Leia Mais
Os réus teriam se reunido nas redes sociais e enviado mensagens ofendendo a magistrada devido à sua decisão. “Enviaram sua fotografia e encaminharam mensagens de áudio agressivas, tudo com o fim de demonstrar insatisfação contra a decisão judicial, a qual tentavam reverter, a fim de que o comércio, igrejas e estabelecimentos pudessem funcionar normalmente”, destaca o inquérito.
Na época, houve uma manifestação no Fórum e em frente à casa da juíza, “oportunidade em que soltaram fogos de artifício e gritaram palavras de ordem, tais como: ‘covarde’, ‘quero meu alvará’, ‘quero trabalhar’, ‘eu não votei em você’, tudo com o fim de intimidá-la e coagi-la a fim de que alterasse sua decisão”, dizia parte da denúncia.
Às autoridades, a vítima relatou os xingamentos e o barulho dos fogos de artifício em frente ao seu apartamento. Disse ainda que ocorrido causou profundo abalo psicológico e sensação de insegurança, necessitando de escolta policial por aproximadamente seis meses.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Os homens foram condenados em primeira instância e podem recorrer da condição em liberdade.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice