MPMG recomenda suspensão de obra da Prefeitura de Nova Lima
Sem decisão judicial para interrupção, obras continuam; populares apontam impactos ambientais
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Siga noUma Ação Popular pediu a suspensão imediata das obras que ligam a MG-030 ao Jardim da Torre, em Nova Lima (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Diante dos argumentos, referentes ao potencial risco de danos à vegetação nativa do local, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou a interrupção das obras. No entanto, o Executivo municipal afirma que o licenciamento ambiental considerou todas as características e peculiaridades da flora e fauna da região antes de iniciar a obra.
No dia 21 de agosto, foi realizada uma manifestação, por meio de um parecer da Promotora de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez, que apoia-se na constatação de sérias irregularidades ambientais envolvendo o projeto, além de um potencial risco de danos irreversíveis à vegetação nativa próxima à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
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De acordo com a ação, o projeto da Prefeitura de Nova Lima de construir uma alça viária no local, orçada em R$ 120 milhões, levantou questionamentos e acabou arquivado em 2016. Em 2025, o município propôs a construção de uma rodovia de 4 quilômetros que favorece o acesso ao condomínio Bellagio. Embora a prefeitura tenha apresentado o licenciamento ambiental, o parecer do MPMG destacou irregularidades.
Conforme o documento, as intervenções realizadas na obra não têm o licenciamento ambiental adequado emitido pela autoridade competente, conforme exigido pela legislação vigente. A Lei Complementar nº 140/2011 atribui à autoridade ambiental estadual a competência para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
A ação conta com um parecer técnico elaborado por professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que destaca a importância ecológica da área afetada, a necessidade de prévio licenciamento ambiental e a aplicação de condicionantes específicas, tendo em vista a sensibilidade ambiental do local e sua proximidade com a RPPN.
Documentos e imagens anexadas mostraram ao MPMG modificações significativas na paisagem natural, como movimentação de solo e abertura de vias – indicativas de intervenção antrópica não autorizada. Assim, a continuidade das atividades em curso poderia acarretar dano ambiental de difícil ou impossível reparação, inclusive pela localização da área em zona de amortecimento de unidade de conservação, com vegetação nativa remanescente e presença de atributos ecológicos relevantes.
Embora o MPMG tenha dado parecer desfavorável à continuidade das obras, cabe à Justiça decidir a interrupção. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não há decisão proferida pelo Juiz Titular e o retorno sobre o caso por parte da prefeitura ainda é aguardado, com prazo válido até segunda-feira (15/9).
Em nota, a administração municipal informou que como não há decisão judicial que determine a interrupção, a obra segue avançando para “beneficiar todos os moradores da microrregião de Nova Lima”. A prefeitura acrescentou, ainda, que “a obra estava prevista no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana da cidade”, e favorece o trânsito diário dos moradores, criando uma alternativa ao acesso à MG-030.
“Todos os dados foram apresentados para a Justiça, esclarecendo-se a correta contratação desta obra, bem como o rigoroso processo de licenciamento ambiental, que considerou todas as características e peculiaridades da flora e fauna da região”, diz a nota.
Segundo moradores da região, que solicitaram a ação, a obra se utilizaria de dinheiro público para favorecer empresários ligados à Prefeitura, uma vez que o loteamento Bellagio conseguiu autorização ambiental sem passar por licenciamento por ter sido enquadrado em uma categoria de pequeno impacto, sendo que o empreendimento fica entre os vales do Sereno e dos Cristais e tem potencial para 25 torres e mil apartamentos. A reportagem fez contato com o Bellagio e, até a publicação desta matéria, não teve retorno.
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O parecer fundamenta-se também no princípio da precaução, regra que obriga a tomada de medidas preventivas em face de riscos ambientais, mesmo diante de incertezas científicas sobre o grau de danos. Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são citadas para reforçar que, em ações de degradação ambiental, cabe ao empreendedor comprovar que sua atividade não causa prejuízo ao meio ambiente, invertendo, assim, o ônus da prova que normalmente é do órgão fiscalizador.