
Alguma coisa mudou no Brasil
A redemocratização se viabilizou a partir do acordo sustentado na Lei da Anistia
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Entre 1824 e 1988 foram cinco Constituições na história brasileira – registre-se 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Algumas nascidas de golpes; outras ressuscitadas em redemocratizações. Desde a Proclamação da República, foram sete golpes bem-sucedidos – inclusive aquele que derrubou a monarquia – e sete tentativas de golpe. Quem as enumera é o historiador Carlos Fico. Foram bem-sucedidos os golpes de 1889, 1930, 1937, 1945, 1954, 1955 e 1964. Sete tentativas fracassadas: 1904, 1922, 1924, 1956, 1959, 1961, 2022-2023. Exceção à recente liderada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, todas as demais tentativas foram seguidas de anistia aos envolvidos. Foram dezenas de anistias ao longo da história. Talvez seja um legado luso. Onze dias após o “grito do Ipiranga”, dom Pedro I, então príncipe regente, perdoou de maneira geral todas as "passadas opiniões políticas" para consolidar a separação de Portugal.
Anistiados que tentam golpe de Estado costumam retornar à próxima cena de golpe. Quando JK em seu espírito generoso compreendeu isso, já era tarde demais: estavam entre anistiados nas três tentativas de golpe entre a sua eleição em 1955 e o final de seu governo, em 1961, Castello Branco, primeiro presidente da ditadura militar, e João Paulo Burnier, afeito aos porões de sacrifícios. Burnier voltou à notoriedade em “Ainda estou aqui”, por sua participação na morte e ocultação do cadáver de Rubens Paiva.
Impunidade a golpistas, anistias, indultos, até aqui tradição no Brasil, são convites a novas empreitadas. “Mas e a anistia de 1979, que livrou assassinos”, costuma indagar o governador Romeu Zema (Novo) em coro com a ladainha daqueles que negam que tenha havido uma ditadura no Brasil. Em 1979, os militares ainda estavam em poder de um estado autoritário.
A redemocratização se viabilizou a partir do acordo sustentado na Lei da Anistia. Ela livrou políticos da oposição que seguiram o caminho da luta armada e, sobretudo, os agentes de repressão, os torturadores do regime. A anistia excluiu os guerrilheiros condenados pelos tribunais militares.
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Em um voto denso que entra para a história – também porque se segue à manifestação de Luiz Fux –, a ministra Cármen Lúcia citou o poema “Que país é este?”, de Affonso Romano de Sant’Anna. Apontando para o país do “descontínuo, onde nada congemina”, ela assinalou como as frequentes rupturas institucionais da história brasileira “impedem a maturação democrática deste país, o surgimento de novas lideranças sociais e políticas, que poderiam fazer florescer novas ideias, novas formas de atuar no espaço da República”.
A ministra apontou para o ineditismo da ação penal em julgamento, não apenas pelos novos tipos penais – tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de direito – mas, e sobretudo, porque pela primeira vez na história sentam-se no banco de réus aqueles que atentaram contra a democracia brasileira.
Apesar da intensa pressão da potência ao Norte, apesar da mobilização que emerge da tecnopolítica e se expressa nas ruas pela militância bolsonarista, apesar da ameaça que vem da Câmara dos Deputados em passar uma nova anistia aos condenados, apesar de tudo isso, quatro patriotas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram a sociedade brasileira que se pretende democrática acima de qualquer conforto individual.
Pessoalmente, talvez tivesse sido mais fácil não sofrer a sanção da Lei Magnitsky; talvez tivesse sido mais simples ceder e evitar o inconveniente de ser alvo da mais brutal interferência explícita de uma nação estrangeira sobre a soberania nacional. Mas cada qual escolhe como deseja entrar para a história. Nas palavras da ministra: “(...) lei é para ser aplicada igualmente para todos e responsabilidade incluída a penal, é para ser apurada, nos termos da legislação aplicável. O que vier a ser apurado será objeto de julgamento. É isso que leva tanto interesse por esta ação. A nós juízes, a reafirmação de que juiz é obrigado a julgar. Nada mais”.
Sem decreto
O presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite (MDB), ainda está na expectativa de que o governo federal publique o decreto presidencial alterando as datas limites para que os estados apresentem os seus ativos e avaliações à União, no ato de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O prazo previsto é 30 de outubro. Tadeu Leite trabalha para estendê-lo para 2026, dando tempo para que o BNDES faça a avaliação das empresas estatais mineiras.
Na Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Leleco Pimentel (PT) contra a deputada estadual Amanda Teixeira Dias (PL). Leleco protocolou a ação penal em fevereiro, em resposta às declarações da deputada durante sessão plenária em dezembro de 2024. Da tribuna do plenário, Amanda se referiu ao parlamentar como “Lelé da Cuca” em discurso na tribuna do plenário, depois que Leleco havia utilizado o microfone para salientar a importância do Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Marco legal
Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o marco legal para comércio exterior (4423/2024) será votado no plenário do Senado Federal. Originário da Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto de lei atualiza dispositivos legais tidos como ultrapassados e ressalta medidas adotadas pelo Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), a exemplo do Acordo sobre Facilitação do Comércio.
Indústria
Fortalecer a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais no comércio internacional é objetivo do marco legal, que proíbe a “discriminação arbitrária”, quando produtos ou países recebem tratamento diferente sem justificativa clara, caso das taxas impostas ao Brasil pelos Estados Unidos. Para vetar a aplicação de regras comerciais “injustificadas”, outra exigência é de que todas as medidas atendam a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
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Empréstimo
Com o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), vai a plenário para votação em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 3.995/25, do governador Romeu Zema, que busca viabilizar empréstimo de até US$ 150 milhões para financiar ações de enfrentamento às mudanças climáticas no estado. O projeto autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União, uma vez que ela se responsabilizará por todas as obrigações financeiras do empréstimo a ser celebrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Europeu de Investimento (BEI).
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.