Bolsonaro condenado: quando ele vai para a cadeia e o que acontece agora
Ex-presidente foi condenado por participação na tentativa de golpe de Estado; saiba tudo sobre os próximos passos do julgamento histórico
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Siga noO Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, que seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além das penas de prisão, os ministros impuseram efeitos civis e administrativos: inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, indenização por danos morais coletivos e possibilidade de exclusão das Forças Armadas para os militares envolvidos.
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Apesar da condenação, nenhum dos réus será preso imediatamente. O cumprimento das penas só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Até lá, os advogados poderão recorrer por meio de embargos de declaração. Os embargos infringentes só seria possível em casos de pelo menos dois votos pela absolvição, o que não aconteceu neste julgamento.
Na prática, os recursos dificilmente mudam o resultado, mas podem alterar detalhes, como o tamanho das penas ou o reconhecimento de prescrição.
Quem são os condenados e quais as penas aplicadas?
- Jair Bolsonaro — 27 anos e 3 meses de reclusão + 124 dias-multa; cumpre prisão domiciliar desde agosto de 2024 por outro processo;
- Walter Braga Netto — 26 anos; já está preso preventivamente desde dezembro de 2024, acusado de obstruir as investigações;
- Almir Garnier — 24 anos;
- Anderson Torres — 24 anos;
- Augusto Heleno — 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira — 19 anos;
- Alexandre Ramagem — 16 anos, 1 mês e 15 dias; atualmente deputado federal;
- Mauro Cid — 2 anos em regime aberto, por ter firmado acordo de delação premiada.
Crimes reconhecidos pelo STF
A Primeira Turma acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e declarou a responsabilidade dos réus pelos seguintes delitos (lista geral aplicada a boa parte do grupo; em alguns casos houve variação conforme o réu):
- tentativa de golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- organização criminosa armada;
- dano qualificado por violência ou grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
Recursos cabíveis
Após a publicação oficial do acórdão, começa a contagem dos prazos para recursos. As defesas podem apresentar:
- Embargos de declaração — recurso para apontar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão; prazo de modo geral de cinco dias (regra do CPC e do regimento do STF para acórdãos), e o seu exame suspende prazos de outros recursos enquanto for apreciado;
- Embargos infringentes — só cabem se houver ao menos dois votos pela absolvição para um mesmo delito; não se aplicaram ao encontro dos votos neste julgamento porque apenas um ministro (Luiz Fux) votou pela absolvição total/parcial conforme o réu. Mesmo quando admitidos, costumam ser recursos de difícil alteração do resultado final, salvo pedido de efeito modificativo que busque alterar dosimetria ou reconhecer causas extintivas (por exemplo, prescrição) conforme teses das defesas.
Caso as hipóteses regimentais e legais se esgotem, as defesas podem buscar o plenário do STF e, depois, recursos e medidas em instâncias internacionais, dependendo das estratégias jurídicas adotadas.
Na prática, esses recursos raramente mudam o resultado, mas podem afetar detalhes como o tamanho das penas ou a prescrição.
Quando começa o cumprimento das penas?
Os réus não serão presos imediatamente. O cumprimento das penas só ocorre com o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos. Até lá:
- Bolsonaro permanece em prisão domiciliar;
- Braga Netto segue em prisão preventiva;
- os demais continuam em liberdade.
A supervisão da execução da pena ficará a cargo do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ele decidirá sobre progressão de regime, descontos por trabalho ou estudo e pedidos para cumprimento em regime domiciliar.
Regimes de cumprimento e progressão
Por regra legal, penas superiores a 8 anos começam em regime fechado. A partir do cumprimento de percentuais previstos na Lei de Execução Penal (alterada pelo “Pacote Anticrime”, Lei 13.964/2019), o condenado pode pleitear progressão para regime semiaberto e depois aberto, observados requisitos objetivos (percentual cumprido) e subjetivos (comportamento).
Os percentuais variam — por exemplo, 16% para primários sem violência, 40% em hipóteses relacionadas a crimes hediondos primários, e chegam a 70% em casos de reincidência com resultado morte — tudo conforme a redação e a interpretação jurisprudencial. Em processos complexos e de alta pena, os requisitos serão escrutinados de perto pelo relator da execução.
Em resumo:
- Condenados a mais de 8 anos começam em regime fechado;
- Mauro Cid, por ter pena inferior a dois anos, cumprirá em regime aberto;
- A progressão de regime depende do tempo cumprido: a lei prevê percentuais de 16% a 70%, conforme o crime, a gravidade e a reincidência.
Quais são os efeitos civis, políticos e administrativos
- Inelegibilidade: os oito anos previstos pela Lei da Ficha Limpa passam a valer após o cumprimento da pena. No caso de Bolsonaro, já inelegível até 2030 pelo TSE, o prazo será estendido;
- Perda de cargos e mandatos: Alexandre Ramagem pode perder o mandato parlamentar, e Anderson Torres, o cargo na Polícia Federal;
- Indenização solidária: mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que vai para fundo público de reparação;
- Multas: valores calculados em dias-multa, atualizados com base no salário-mínimo, destinados a fundos de segurança pública e penitenciário;
- Exclusão das Forças Armadas: militares condenados, como Bolsonaro, Braga Netto, Garnier, Heleno e Paulo Sérgio, podem perder posto e patente. A decisão caberá ao Superior Tribunal Militar após o trânsito em julgado.
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Qual o impacto político e institucional?
A decisão do STF tem efeitos que vão além da esfera criminal:
- Bolsonaro e aliados ficam fora das urnas por anos;
- militares de alta patente podem ser excluídos das Forças Armadas;
- parlamentares e ex-ministros perdem cargos e mandatos.
Trata-se de um julgamento histórico, que responsabiliza pela primeira vez um ex-presidente da República e parte de sua cúpula militar e política por uma tentativa de ruptura institucional no Brasil.