SUPREMO

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino e Cármen Lúcia

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11/9), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por participação em organização criminosa.

Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino e Cármen Lúcia, que reforçou a gravidade da ação como um “encontro do Brasil com seu passado, seu presente e seu futuro”. Ainda falta a manifestação do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.

Após a conclusão dos cinco votos, os ministros deverão discutir a dosimetria, ou seja, o cálculo das penas, levando em conta o grau de participação de cada réu.

Além de Bolsonaro, a maioria se consolidou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada em 2022.

Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, poderá ter a pena reduzida. Flávio Dino já indicou que votará pela concessão integral dos benefícios, ao considerar eficaz a delação do tenente-coronel.

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Núcleo crucial da trama golpista

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem a cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;

  • Tentativa de golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;

  • Participação em organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes;

  • Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;

  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.

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