MG: mineradora pagará R$ 42 mi por danos causados por pilha de rejeitos
Acordo prevê compensação ambiental, indenização aos atingidos e demais custos processuais
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Siga noA mineradora Jaguar Mining firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o governo de Minas para, entre outras obrigações, pagar R$ 42 milhões pelos danos causados em decorrência do deslizamento de uma pilha de rejeitos de mineração, da mina Turmalina, em Conceição do Pará, no Centro-Oeste de Minas Gerais, em dezembro de 2024.
O colapso da estrutura atingiu a comunidade rural de Casquilho de Cima. Mais de 300 pessoas tiveram que ser retiradas das casas, e mais de 160 residências foram interditadas, além do impacto à vegetação protegida pela Lei da Mata Atlântica. De acordo com o MPMG, os rejeitos percorreram, aproximadamente 250 metros, até atingir a comunidade.
Com a assinatura do acordo, homologado pelo Poder Judiciário, a ação civil, proposta pelo MPMG, em 2023, foi extinta.
Obrigações
O acordo obriga a empresa a adotar medidas que garantam a estabilidade e segurança das estruturas da mina, além da reparação integral dos danos sociais e ambientais decorrentes do colapso.
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Segundo a promotora de Justiça Renata Valladão, da 1ª Promotoria de Justiça de Pitangui, entre janeiro e setembro de 2025, foram feitas extensas negociações com o objetivo de chegar a um acordo.
Nesse processo, o MPMG, o MPF e o governo priorizam a participação da comunidade no processo de reparação, com a criação de canais de contato com as famílias atingidas, além de quatro reuniões públicas, destacou a promotora.
Na área ambiental, foi criado o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, uma avaliação técnica para verificar eventual contaminação do solo e água, bem como a contratação de auditoria técnica independente para acompanhar e certificar todos os trabalhos.
Retorno dos atingidos
O retorno dos atingidos para a comunidade ficou condicionado à apresentação, pela empresa, de estudos técnicos detalhados, incluindo um de ruptura hipotética, conhecido como “stack break”, para definir o perímetro seguro para ocupação humana; à apresentação de parecer da Auditoria Técnica Independente acerca do referido estudo; e ao encaminhamento de todos os documentos à Defesa Civil Estadual.
De acordo com o MPMG, a retomada das atividades da mina só poderá acontecer após o fim das interdições, embargos e suspensões das atividades determinadas pelos órgãos competentes e também com autorizações administrativas necessárias.
Um ponto relevante, segundo o MPMG, consiste no dever da empresa de implantar e comprovar o devido funcionamento, no prazo de 60 dias, de um sistema de videomonitoramento da mineradora e da barragem de Turmalina, que permita acompanhamento 24 horas por dia, inclusive, para fins de alerta de evacuação da população potencialmente atingida.
Compensações
Pelo acordo, a empresa deve pagar R$ 30 milhões, em relação à compensação ambiental. Deste total, R$ 10 milhões devem ser destinados a projetos socioambientais estratégicos indicados pelo MPF e R$ 20 milhões para projetos escolhidos pelo MPMG, priorizando a região afetada.
Para os direitos dos atingidos, foi assegurada a contratação de uma assessoria técnica independente escolhida pela comunidade, para orientar e participar do processo reparatório, além de complementação de trabalhos de cadastro de atingidos. Os benefícios emergenciais em favor das vítimas foram mantidos por período determinado, considerando a implementação de direitos reparatórios.
A empresa ainda deve pagar o valor de R$ 10 milhões a ser dividido entre atingidos, conforme critérios definidos pela própria comunidade.
A promotora Renata Valladão salienta que “o presente caso evidencia a plena conformidade da atuação ministerial com sua vocação constitucional, destacando-se a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a defesa do direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda reforça que a busca por soluções consensuais permanece como estratégia prioritária na tutela de direitos coletivos, com destaque para protagonismo da própria comunidade atingida na construção do processo de reparação, como assegurado por lei”.
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Em nota, a mineradora Jaguar Mining diz que considera “a solução consensual um passo necessário para continuar cumprindo com suas responsabilidades e avançar nas ações de reparação, por meio de diálogo aberto e negociações construtivas".