Motorista posta vídeo dirigindo sem as mãos e é demitido por justa causa
Imagens mostram homem conduzindo caminhão em zigue-zague e sem as mãos no volante. Ex-empregado apagou o vídeo, mas afastamento foi mantido pelo TRT-MG
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Siga noUm motorista de Betim (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho depois de ter postado um vídeo no TikTok que mostrava um caminhão da empresa fazendo manobras indevidas e enquanto ele dirigia sem as mãos.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário alegou que foi dispensado por justa causa após ter postado nas redes sociais o vídeo com um veículo da empregadora fazendo zigue-zague na rodovia.
O caminhoneiro insistiu no recurso com o pedido de reversão da justa causa aplicada, reafirmando que não é o autor das manobras imprudentes no trânsito que acarretaram a aplicação da penalidade máxima. Ele explicou que somente postou o vídeo e não era o motorista que conduzia o veículo.
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As empresas reclamadas, do ramo de distribuição de combustível e cargas, afirmaram que o motorista realizou as manobras indevidas, em via pública, e ainda postou os vídeos nas redes sociais. Áudios juntados ao processo apontaram uma conversa entre um representante das empresas e o autor, indicando que foi ele quem realizou as manobras.
Segundo a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, a empregadora agiu de forma correta. De acordo com ela, há fortes indícios de que o trabalhador estava na direção do veículo, compreendido pelos áudios anexados no processo, que não tiveram o conteúdo impugnado pelo motorista.
“Na conversa, o autor manifesta aceitação sobre os questionamentos que lhe são feitos sobre a conduta perigosa adotada na direção do volante, que o teria colocado em situação de risco, além de macular a imagem da empresa com as postagens. O caminhoneiro apenas disse que não imaginava que a postagem teria maior proporção e que ia apagar, não se opondo à afirmação de que era ele quem estava na direção do veículo”, disse Rosemary.
Para a magistrada, a postagem do vídeo na rede social do autor, divulgando conduta irresponsável, por si só, é caracterizadora de falta grave. “Isso macula a imagem das empresas, que atuam no ramo de transporte, são proprietárias do caminhão e empregadoras dele”, completou.
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De acordo com a relatora, a prova produzida nos autos confirma que a dispensa por justa causa foi motivada pela conduta inadequada do autor, seja pelas manobras imprudentes realizadas, em total desrespeito às regras de trânsito e colocando em risco a própria vida e a de terceiros, ou por ter divulgado imagens de transgressão das leis de trânsito, contrariando os propósitos da empresa e descumprindo obrigações contratuais.