Motorista é condenado a indenizar família de homem atropelado em rodovia
TJMG determina pensão e R$ 40 mil por danos morais no período entre o acidente, em 2015, e a morte da vítima, sete anos depois. Caso aconteceu no Alto Paranaíba
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Siga noUm motorista e o proprietário de uma caminhonete foram condenados pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar pensão e R$ 40 mil por danos morais à família de um homem atropelado na MGC-354, no Alto Paranaíba. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Cível de Patos de Minas.
Em dezembro de 2015, no km 171 da rodovia, a vítima caminhava pelo acostamento para buscar ajuda após o carro apresentar defeito. Ele sofreu traumatismo craniano, fraturas múltiplas e ficou inválido até morrer, em janeiro de 2022, precisando de cuidados médicos contínuos.
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O motorista alegou que chovia forte, era noite e o trecho não tinha iluminação. Relatou ainda que a vítima teria culpa no acidente. O boletim de ocorrência aponta que o homem caminhava ao lado da esposa em espaço de 90 centímetros entre o canteiro e a pista de rolamento.
Na primeira instância, a indenização foi negada porque o acidente teria ocorrido em estrada rural, onde pedestres devem andar em fila e em sentido contrário aos veículos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Ao analisar a apelação, a desembargadora Cláudia Maia destacou que o acidente aconteceu em rodovia estadual e que a vítima estava no acostamento, espaço permitido para pedestres quando não há calçada. “A presença da vítima dentro da faixa de acostamento não era imprudência”, afirmou.
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O colegiado que analisou o caso determinou o pagamento de pensão entre as datas do acidente e da morte da vítima, além da indenização por danos morais.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice