TESOURO CERCADO DE DÚVIDAS

Diamante gigante: juiz nega pedido de garimpo para acessar investigação

Liminar havia sido solicitada por empresa que diz ter achado gema de 646 quilates em Coromandel. ANM e PF apuram real origem da gema, retida para averiguação

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Justiça Federal da 14ª Vara Federal Cível de Minas Gerais indeferiu um pedido de liminar da Diadel Mineração Ltda. para obter informações sigilosas da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o processo administrativo que culminou na apreensão do segundo maior diamante do Brasil pela autarquia e a Polícia Federal (PF).


Em 27 de agosto, a reportagem do Estado de Minas revelou com exclusividade que o diamante foi apreendido por suspeitas de furto e desvios de origem. A ação se desenrolou por meio de agentes da ANM de Brasília e de policiais federais quando a pedra preciosa receberia o último lacre do Certificado do Processo Kimberley (CPK). O CPK é um sistema internacional que visa impedir o uso de diamantes para o financiamento de conflitos armados ou atividades ilegais e o Brasil é signatário.

 


A Diadel Mineração Ltda. ingressou com o CPK e afirma que minerou o segundo maior diamante do Brasil no Rio Douradinho, em Coromandel (MG), no Alto Paranaíba. A empresa declarou oficialmente a pedra, de 646,78 quilates, no Relatório de Transações Comerciais (RTC) do Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD), em 29 de maio de 2025.


Contudo, a PF investiga se a real origem do diamante seria um garimpo legal da Carbono Mineração, no Rio Araguari, no município de mesmo nome, na Região do Triângulo Mineiro, como mostrado na reportagem do EM.


Em 3 de setembro, a Diadel requisitou na Justiça Federal acesso total ao processo administrativo de apreensão. A empresa alegou que suas tentativas de acessar documentos sigilosos do processo foram infrutíferas, considerando se tratar de uma violação do contraditório e da ampla defesa.


A Justiça Federal da 14ª Vara Federal não acatou o mandado de segurança e indeferiu o pedido de liminar em decisão inicial e que ainda não analisa o mérito da questão. “No presente caso, contudo, não se vislumbra, por ora, a viabilidade do deferimento liminar. Somente após o esclarecimento da autoridade impetrada (ANM) quanto à fundamentação do sigilo atribuído aos autos e às etapas subsequentes do procedimento administrativo, será possível aferir com segurança se há, de fato, violação ao direito líquido e certo invocado”, destacou o juiz Paulo Alkmin Costa Junior.


Se obtivesse sucesso, a Diadel teria acesso a procedimentos internos e administrativos da ANM sobre o caso em suspeita, bem como às ações que a Polícia Federal investiga dentro do procedimento. Em 29 de julho, às 14h28, por exemplo, o delegado Rodrigo Paschoal Fernandes, da delegacia da PF de Uberlândia, encaminhou à ANM o ofício 29.0871/2025 requisitando acesso total a informações como essa no processo CPK do diamante “e as providências tomadas” pela agência em Minas Gerais. A empresa poderia ter acesso a essas informações ainda em curso na investigação.


O juízo apontou ainda que “a parte autora (Diadel) não recolheu ainda as custas judiciais”. Assim, a Diadel foi intimada a “fazê-lo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito”, caso não cumpra a determinação judicial dentro do prazo estabelecido.


Com base no artigo 7º da Lei 12.016/2009, o juiz determinou a notificação ao superintendente da ANM, com o envio de uma cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, para que a agência “preste as informações que entender pertinentes no prazo de 10 dias”.


A decisão judicial ainda remeteu a ação ao Ministério Público Federal. “Dê-se ciência do feito à Procuradoria da União em Minas Gerais, enviando-se cópia da inicial, sem documentos”. A Procuradoria poderá “querendo, ingressar no feito como representante judicial da pessoa jurídica interessada”, garantindo a participação do órgão responsável pela defesa dos interesses da União diante do possível não recolhimento de impostos sobre a venda realizada supostamente abaixo do valor de mercado.


A decisão, portanto, estabelece os próximos passos processuais, permitindo a manifestação das partes e a eventual análise mais aprofundada das alegações da Diadel Mineração após o pagamento das custas e as informações da ANM.


Legalidade questionada

No pedido de liminar os advogados da Diadel alegaram que o a peça “objetiva obter a segurança face à ilegalidade de não disponibilização de acesso ao processo sigiloso”. Eles afirmam que a empresa busca se defender da apreensão do diamante bruto de 646,7 quilates.

Os defensores da empresa destacaram que, “não obstante tenha sido formulado no referido procedimento pedido de vista pelo advogado, não foi-lhe assegurado acesso ao seu teor, tampouco fora intimada de qualquer decisão ali proferida”. Isso caracterizaria “afronta ao devido processo legal por violar o contraditório e a ampla defesa”, na visão da empresa contestada.


Segundo a defesa, a “ausência de publicidade ou negativa de acesso a informações pela parte interessada evidencia violação ao direito de vista nos autos do procedimento administrativo em andamento perante a ANM”. Os advogados mencionam também que o artigo 5º da Resolução ANM nº 209/2025 “garante ao autuado o direito de defesa e a possibilidade de restituição do bem apreendido”.


A Diadel argumentou que o “processo administrativo tramita perante a ANM sem que até o presente momento a empresa tenha tido acesso às peças que constam do processo sob a tarja de ‘sigilo’ ou ‘restrito’". Para a empresa, sem acesso a tais documentos, “não há como presumir como lícita e legítima a motivação exposta” para a apreensão.


A petição apontou ainda que “as tentativas de acessar os documentos sigilosos através de requerimentos formais resultaram infrutíferas”. Para comprovar, a empresa anexou uma “tela para demonstrar a negativa de acesso aos documentos ante a informação ‘Acesso Restrito’”.


A PF e a ANM informaram que não fornecem informações sobre investigações em andamento. A reportagem procurou a Diadel Mineração diretamente e por meio de seu sócio-administrador e por representante consultor no processo CPK, mas não teve retorno para as perguntas. A Carbono Mineração também não respondeu aos questionamentos da reportagem.


A pedra

O diamante de 646,78 quilates (129,36 gramas) é o segundo maior já encontrado no Brasil. Não há uma avaliação oficial de seu valor, mas a estimativa divulgada entre R$ 16 milhões e R$ 18 milhões levantou as primeiras suspeitas sobre o caso, uma vez que especialistas do mercado avaliam que a gema poderia facilmente alcançar até R$ 50 milhões.


Várias inconsistências reforçaram essas suspeitas. No mesmo dia da apreensão do diamante, a Diadel Mineração protocolou um pedido de cancelamento da certificação CPK. Esse movimento é considerado atípico pelo mercado, pois, nesse estágio, a compra já teria sido realizada.


O sócio-administrador da Diadel, Carlos César Manhas, tem um histórico controverso no setor. Em 2002, ele foi preso e condenado por receptação de bem pertencente à União, referente a diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, dos Cinta-Larga, em Rondônia, onde a mineração é proibida. Manhas, conhecido por suas conexões com grupos de israelenses no mercado internacional, teria facilitado o comércio ilegal das pedras.


Inatividade

Garimpeiros e vizinhos da propriedade da Diadel em Coromandel relataram que a mineração estaria frequentemente parada, com produção esporádica, tendo voltado a funcionar apenas em maio e junho. Após a divulgação da descoberta do diamante, em julho, as atividades foram interrompidas novamente. Essa prática é estranha, pois o normal seria intensificar a exploração em busca de mais gemas.


A forma como a venda do diamante foi conduzida levantou sérias suspeitas. Compradores do mercado brasileiro de pedras preciosas afirmam não terem sido sequer consultados, o que é incomum para uma gema de tamanha relevância, que normalmente desencadearia um leilão para inflacionar o valor. A falta de publicidade e o preço abaixo do mercado sugerem uma conclusão rápida do negócio.


A ANM requisitou uma extensa relação de informações à Diadel. Entre as exigências estão planilhas detalhadas da produção mensal com identificação específica do local de extração, dia, hora da apuração e registros de pesagem do diamante, com a assinatura do responsável. Também foi solicitada documentação que comprove o controle e a guarda do material desde a extração e a identificação de todas as pessoas que tiveram acesso à gema.


Fotos

A PF considera os metadados de fotos e vídeos da pesagem do diamante como evidências cruciais, capazes de revelar data, hora e até as coordenadas exatas da captura da imagem. A ANM também exigiu um parecer técnico sobre a compatibilidade gemológica e geológica da pedra com a origem declarada, reforçando as suspeitas de desvio da pedra e a necessidade de comprovar sua procedência.

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A investigação busca esclarecer se há ou houve qualquer relação comercial, operacional ou de terceirização entre a Diadel Mineração e a empresa Carbono Mineração. Esta última, que opera no Rio Araguari, em Araguari, é apontada como a possível verdadeira origem do diamante. Suspeita-se que a mudança de município buscou dar legalidade ao desvio.


A Polícia Federal e a ANM estão rastreando todas as pessoas que tiveram contato com o diamante, desde os garimpeiros que o encontraram até possíveis compradores e intermediários. O objetivo é cruzar suas versões e movimentos nos dias posteriores ao encontro da pedra, verificar vínculos de trabalho, valores recebidos e comprovar a localização dos envolvidos para garantir a lisura do processo. 


Preciosa e sob suspeita

Polícia Federal e Agência Nacional de Mineração investigam segundo maior diamante do Brasil

  •  A Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) retiveram o diamante de 646,78 quilates em 27 de agosto de 2025
  •  A ação ocorreu no momento em que a gema receberia o lacre final do Certificado do Processo Kimberley (CPK), documento indispensável para sua exportação
  •  A empresa Diadel Mineração alega ter extraído o diamante em Coromandel, na região mineira do Alto do Paranaíba
  •  PF apura a suspeita de que a pedra tenha sido extraída em Araguari, no Triângulo Mineiro
  •  Investigação busca identificar e rastrear todas as pessoas que tiveram contato com o diamante e verificar se os movimentos e localizações podem ser confirmados
  •  Autoridades apuram quem são os garimpeiros envolvidos na descoberta e seus vínculos e paradeiro nos dias em questão
  •  Possíveis compradores da gema são investigados para determinar se há ligação com o suposto esquema de desvio da pedra
  • Metadados de fotos e vídeos da pesagem da gema podem revelar data, hora e as coordenadas geográficas exatas de onde as imagens foram feitas, servindo como prova de origem
  •  Acesso à Documentação: PF em Uberlândia solicitou à ANM acesso irrestrito a todo o processo do Certificado Kimberley (CPK) do diamante, incluindo a nota fiscal de exportação e a Invoice (fatura) de venda

Circunstâncias estranhas

  • Testemunhos de garimpeiros, moradores e vídeos indicam que a mina da Diadel em Coromandel teria operação esporádica
  • Mina teria cessado as atividades logo após a "descoberta", o que contraria a prática comum de intensificar a mineração na área após um achado tão valioso
  •  Preço subfaturado: R$ 16 milhões a R$ 18 milhões quando especialistas avaliam a pedra em até R$ 50 milhões
  • Venda Silenciosa: a negociação ocorreu sem publicidade, evitando um leilão que poderia maximizar o valor

Fontes: ANM e reportagem

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