Morte de gari: Corregedoria da PC terá acesso ao telefone de Renê
Justiça autorizou o compartilhamento de provas para apurar se a mulher do empresário, delegada da corporação, emprestou a arma. Inquérito foi colocado em sigilo
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Siga noA juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, atendeu a um pedido da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e deferiu o compartilhamento de provas de dados extraídos do telefone celular de Renê da Silva Nogueira Júnior, indiciado pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes. Porém, as diligências ou procedimentos que decorrerem dessas provas devem tramitar em sigilo, por sugestão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e por decisão da magistrada.
De acordo com a decisão da juíza, o pedido da autoridade policial é para instruir o inquérito instaurado pela 4ª Subcorregedoria de Polícia Civil, “com fito de obter elementos de informação que sirvam de materialidade, a priori, para os supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e/ou de prevaricação, ocorridos nesta cidade de Belo Horizonte, no dia 11 de agosto de 2025”, por parte da esposa de Renê Júnior, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da autoridade policial.
A magistrada frisou que o compartilhamento de provas deve ser uma medida de exceção, visto que, via de regra, “os elementos de prova devem ser produzidos perante o juízo competente”.
Porém, ela afirma que a medida pode ser justificada para otimização, economia processual e, eficiência da prestação jurisdicional, desde que respeitado o princípio constitucional do contraditório, ou seja, da manifestação da defesa dos acusados.
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A juíza destaca que a Polícia Civil fundamenta o pedido informando que a medida cautelar é necessária para esclarecer se a delegada “emprestou, cedeu ou forneceu sua arma de fogo para seu esposo Renê da Silva Nogueira Júnior, bem como para desmistificar se, após o delito, a servidora teria deixado de praticar ato de ofício ao tomar conhecimento da parte de seu esposo de que ele foi autor do delito e/ou se teria favorecido seu esposo de alguma outra forma para ele se eximir da responsabilidade criminal.”
Evitar repetição desnecessária de provas
Na decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza ressalta que, como os procedimentos investigativos buscam apurar crimes que têm relação com o homícidio do gari, que está em apuração, o empréstimo das provas produzidas no inquérito são de suma importância, e evitam uma repetição desnecessária destes elementos.
Com isso, a 4ª Subcorregedoria de Polícia Civil poderá ter acesso ao conteúdo extraído do telefone celular de Renê Júnior.
“Considerando as peculiaridades do caso, determino que as diligências/procedimentos que passarão a conter as provas aqui produzidas, tramitem sob sigilo, conforme sugeriu o Ministério Público”, determina a magistrada.
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Ela reforça ainda que a própria autoridade policial “deve se assegurar quanto às cautelas necessárias à preservação do sigilo e à restrição do acesso apenas às informações pertinentes ao objeto da investigação, conforme bem ressaltou o Ministério Público.”