Mineração: sindicato defende periculosidade e aposentadoria especial
Metabase leva ao MTE proposta que reconhece periculosidade e direito à aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em Zonas de Autossalvamento
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Siga noO Sindicato Metabase de Itabira e Região, que representa trabalhadores da mineração, apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma proposta para o reconhecimento da periculosidade e o direito à aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em Zonas de Autossalvamento (ZAS).
De acordo com André Viana Madeira, presidente do sindicato, essa discussão é complexa porque envolve mudanças em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecem um rol de atividades consideradas perigosas. Ao mesmo tempo, a mesma legislação atribui ao MTE a competência para regulamentar essas condições.
“Há lacunas no MTE e na legislação quanto à caracterização da exposição ao perigo das barragens de rejeitos aos trabalhadores”, explicou André Viana. As discussões giram em torno das Normas Reguladoras NR1, NR16 e NR22, que tratam de atividades perigosas e segurança no trabalho. “Essas normas precisam ser atualizadas para contemplar os riscos específicos enfrentados por trabalhadores em ZAS”, defendeu o presidente do Metabase.
A comitiva sindical foi recebida no MTE por Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, diretor-geral de Saúde e Segurança; Ana Amélia Taglianetti, coordenadora-geral de Normatização e Registros; Professor Luizinho, chefe de Secretaria de Apoio Administrativo e de Gestão, além do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), que se comprometeu a levar a pauta à Câmara dos Deputados.
A proposta do Metabase chega ao MTE com o aval do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (que abrange Minas Gerais), cuja 4ª turma reconheceu em 2024 o direito à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para trabalhadores que atuam em áreas de risco de barragens, abrindo caminho para a obtenção da aposentadoria especial junto à Justiça Federal. O PPP é um documento essencial para comprovar condições especiais de trabalho junto ao INSS.
Antes disso, o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer favorável às reivindicações do sindicato, após a realização de perícias técnicas que comprovaram os riscos reais enfrentados por quem trabalha em áreas de barragens de rejeitos.
A ação movida em Itabira pelo Metabase usou como base o artigo 58 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que garante aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. O sindicato argumentou que, por analogia, o mesmo princípio se aplica aos trabalhadores em ZAS, que estão sujeitos a riscos extremos em caso de rompimento de estruturas.
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“Essa é uma bandeira que fincamos em nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras da mineração. Não vamos descansar enquanto não houver justiça e dignidade para quem trabalha em áreas de risco”, afirmou o presidente do Metalbase. A expectativa do sindicato é que o MTE avance na revisão das Normas Reguladoras e que o Congresso Nacional se sensibilize para legislar sobre o tema.